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LeiJuris

Art. 188-G, inciso IX

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício.
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