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Art. 188-G, inciso VII

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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o tempo de atividade dos auxiliares locais de nacionalidade brasileira no exterior amparados pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, anteriormente a 1º de janeiro de 1994, desde que a sua situação previdenciária esteja regularizada no INSS;
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