Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 188-G, inciso VII — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
o tempo de atividade dos auxiliares locais de nacionalidade brasileira no exterior amparados pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, anteriormente a 1º de janeiro de 1994, desde que a sua situação previdenciária esteja regularizada no INSS;