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LeiJuris

Art. 19-B, § 1º, inciso VIII

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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caderneta de inscrição pessoal visada: a) pela Capitania dos Portos; b) pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca; ou c) pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
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