Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19-B, § 6º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Somente serão exigidos certidões ou documentos expedidos por órgãos públicos quando não for possível a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.