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LeiJuris

Art. 19-C, inciso VIII

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração do segurado empregado, inclusive o doméstico e o intermitente, desde que tenha havido contribuição na forma prevista no § 5º do art. 11; e
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