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LeiJuris

Art. 19, § 3, inciso II

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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relativos à remuneração de trabalhador avulso ou contribuinte individual que preste serviços a empresa ou equiparado, após o último dia do quinto mês subsequente ao mês da data da prestação de serviço pelo segurado; ou .
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