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Art. 19, § 7 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Para os fins de que trata os §§ 2 a 6 , o INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias para que as informações constantes do CNIS sujeitas à comprovação sejam identificadas e destacadas dos demais registros.