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LeiJuris

Art. 20, § 1

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2 , e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
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