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Art. 20, § 1 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2 , e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.