Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § 3º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O exercício de atividade prestada de forma gratuita e o serviço voluntário, nos termos do disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não geram filiação obrigatória ao RGPS.