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LeiJuris

Art. 20, § 3º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O exercício de atividade prestada de forma gratuita e o serviço voluntário, nos termos do disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não geram filiação obrigatória ao RGPS.
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