Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 200, § 4, inciso IV — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
do valor de mercado da produção rural dada em pagamento ou que tiver sido trocada por outra, qualquer que seja o motivo ou finalidade; e .