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Art. 201-D, § 6, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
até 31 de dezembro de 2010, a empresa que comprovar estar executando o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais implantado nos prazo e forma estabelecidos no inciso I, terá presumido o atendimento à exigência fixada no inciso I do § 9 do art. 14 da Lei n 11.774, de 2008;