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Art. 202-A, § 4, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
para o índice de gravidade, as hipóteses de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e morte de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência, da seguinte forma: a) pensão por morte e morte de natureza acidentária - peso de cinquenta por cento; b) aposentadoria por incapacidade permanente - peso de trinta por cento; e c) auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente - peso de dez por cento para cada; e