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LeiJuris

Art. 205, § 5

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O não-recolhimento das contribuições a que se referem os §§ 1 e 3 nos prazos estabelecidos no § 1 deste artigo e na alínea "b" do inciso I do art . 216, respectivamente, sujeitará os responsáveis ao pagamento de atualização monetária, quando couber, juros moratórios e multas, na forma do art. 239.
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