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LeiJuris

Art. 205, § 6

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O não-desconto ou a não-retenção das contribuições a que se referem os §§ 1 e 3 sujeitará a entidade promotora do espetáculo, a empresa ou a entidade às penalidades previstas no art. 283.
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