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LeiJuris

Art. 214, inciso III

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites a que se referem os §§ 3 e 5 ;
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