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Art. 219, § 5 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O contratado deverá elaborar folha de pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social distintas para cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço.