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Art. 219, § 9 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Na impossibilidade de haver compensação integral na própria competência, o saldo remanescente poderá ser compensado nas competências subseqüentes, inclusive na relativa à gratificação natalina , ou ser objeto de restituição, não sujeitas ao disposto no § 3 do art. 247.