Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § 10 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O dependente menor de vinte e um anos de idade apresentará declaração para atestar a não ocorrência das hipóteses previstas no inciso III do caput do art. 17. .