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Art. 225, § 16, inciso III — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
a pessoa jurídica que optar pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que mantenha escrituração do Livro Caixa e Livro de Registro de Inventário.