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LeiJuris

Art. 225, § 3

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social é exigida relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1999.
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