Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 225, § 4 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O preenchimento, as informações prestadas e a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social são de inteira responsabilidade da empresa.