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Art. 229, § 2 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9 , deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.