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Art. 229, § 3 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
A fiscalização das entidades fechadas de previdência privada, estabelecida na Lei n 6.435, de 15 de julho de 1977 , será exercida pelos Fiscais de Contribuições Previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social, devidamente credenciados pelo órgão próprio, sem prejuízo das atribuições e vantagens a que fazem jus, conforme disposto no Decreto n 1.317, de 29 de novembro de 1994.