Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 235 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita ou do faturamento e do lucro, esta será desconsiderada, sendo apuradas e lançadas de ofício as contribuições devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.