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Art. 239, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
juros de mora, de caráter irrelevável, incidentes sobre o valor atualizado, equivalentes a: a) um por cento no mês do vencimento; b) taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia nos meses intermediários; e c) um por cento no mês do pagamento; e