Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 243, § 2 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Recebida a notificação, o empregador doméstico, a empresa ou o segurado terão o prazo de trinta dias para efetuar o pagamento ou apresentar impugnação.