Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 243, § 4 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Após o prazo referido no parágrafo anterior, o crédito será inscrito em Dívida Ativa.
Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo