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LeiJuris

Art. 247

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. . . . . . . . . . .
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