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LeiJuris

Art. 25

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Art. 25

O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

Art. 25, inciso I

quanto ao segurado: a) aposentadoria por incapacidade permanente; b) aposentadoria programada; c) aposentadoria por idade do trabalhador rural; d) aposentadoria especial; e) auxílio por incapacidade temporária; f) salário-família; g) salário-maternidade; e h) auxílio-acidente;

Art. 25, inciso II

quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão; e

Art. 25, inciso III

quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

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