Art. 25
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
Art. 25, inciso I
quanto ao segurado: a) aposentadoria por incapacidade permanente; b) aposentadoria programada; c) aposentadoria por idade do trabalhador rural; d) aposentadoria especial; e) auxílio por incapacidade temporária; f) salário-família; g) salário-maternidade; e h) auxílio-acidente;
Art. 25, inciso II
quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão; e
Art. 25, inciso III
quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.