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Art. 25, inciso I — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
quanto ao segurado: a) aposentadoria por incapacidade permanente; b) aposentadoria programada; c) aposentadoria por idade do trabalhador rural; d) aposentadoria especial; e) auxílio por incapacidade temporária; f) salário-família; g) salário-maternidade; e h) auxílio-acidente;