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LeiJuris

Art. 275, § 2

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O Ministério da Previdência e Assistência Social fica autorizado a firmar convênio com os governos estaduais, do Distrito Federal e municipais para extensão, àquelas esferas de governo, das hipóteses previstas no art. 1 da Lei n 7.711, de 1988.
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