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LeiJuris

Art. 276, § 3

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Não se considera como discriminação de parcelas legais de incidência de contribuição previdenciária a fixação de percentual de verbas remuneratórias e indenizatórias constantes dos acordos homologados, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior.
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