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LeiJuris

Art. 276, § 4

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A contribuição do empregado no caso de ações trabalhistas será calculada, mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
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