Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 280, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.