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LeiJuris

Art. 39, § 2, inciso I

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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de aposentadoria por idade do trabalhador rural ou por incapacidade permanente, de auxílio por incapacidade temporária, de auxílio-reclusão ou de pensão por morte, no valor de um salário-mínimo, observado o disposto no inciso III do caput do art. 30, e de auxílio-acidente, observado o disposto no art. 104; ou .
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