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LeiJuris

Art. 4

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Art. 4

A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

Art. 4, inciso I

universalidade de participação nos planos previdenciários;

Art. 4, inciso II

uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

Art. 4, inciso III

seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

Art. 4, inciso IV

cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

Art. 4, inciso V

irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

Art. 4, inciso VI

valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

Art. 4, inciso VII

caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

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