Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 46, § 3º, inciso I — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor do benefício, nos termos do disposto no art. 45;