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Art. 64, § 1º-A, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
neutralização - a adoção de medidas de controle que reduzam a intensidade, a concentração ou a dose do agente prejudicial à saúde ao limite de tolerância previsto neste Regulamento ou, na sua ausência, na legislação trabalhista.