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Art. 78, § 6º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O segurado poderá desistir do requerimento de prorrogação antes da realização do exame médico-pericial, hipótese em que o benefício será mantido até a data da sua desistência, desde que posterior à data de cessação estabelecida pela Perícia Médica Federal.