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LeiJuris

Art. 84, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A empresa e o empregador doméstico deverão conservar, durante o prazo decadencial de que trata o art. 348, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização.
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