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LeiJuris

Art. 9, inciso II

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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como empregado doméstico - aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana;
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