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Art. 10

Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024

Art. 10

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A inscrição será realizada exclusivamente on-line, mediante o pagamento de taxa, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) consignada ao CNJ, em valor que não ultrapasse 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, nos termos definidos no edital.

Art. 10, § 1º

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A isenção do pagamento da taxa de inscrição será assegurada nos termos da Lei n. 13.656/2018, bem como ao (à) candidato(a) que comprovar renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física, além de outras hipóteses que venham a ser definidas em lei ou no edital.

Art. 10, § 2º

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Caberá interposição de recurso no caso de indeferimento do pedido de isenção, no prazo de dois dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato.

Art. 10, § 3º

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Mantida a decisão recorrida, o valor da taxa de inscrição no certame deverá ser recolhido até o primeiro dia útil subsequente ao término do período de inscrição, sob pena de indeferimento da mesma inscrição.

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