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LeiJuris

Art. 4

Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
O ENAC consistirá em uma prova com 100 questões objetivas, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:

Art. 4, inciso I

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direito notarial e registral (60 questões);

Art. 4, inciso II

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direito constitucional (9 questões);

Art. 4, inciso III

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direito administrativo (4 questões);

Art. 4, inciso IV

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direito tributário (4 questões);

Art. 4, inciso V

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direito processual civil (2 questões);

Art. 4, inciso VI

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direito civil (14 questões);

Art. 4, inciso VII

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direito empresarial (4 questões);

Art. 4, inciso VIII

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direito penal (1 questão);

Art. 4, inciso IX

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direito processual penal (1 questão); e

Art. 4, inciso X

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conhecimentos gerais (1 questão).

Art. 4, § 1º

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O ENAC terá caráter apenas eliminatório, não classificatório, e será fornecida habilitação para candidatos(as) que obtiverem nota final de aprovação igual ou superior a 60% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos.

Art. 4, § 2º

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O ENAC será realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, observado o disposto na Resolução CNJ n. 81/2009 .

Art. 4, § 3º

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A habilitação no ENAC tem validade de seis anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo, e poderá ser utilizada, dentro do referido prazo, para inscrição em concursos públicos de provimento ou de remoção referentes à outorga de delegação dos serviços notariais e de registro.

Art. 4, § 4º

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Os tribunais poderão adotar o ENAC em substituição à prova objetiva seletiva, desde que prevejam tal possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a respectiva nota não poderá ser utilizada para o critério de desempate previsto no art. 10, § 3º, I, da Resolução nº 81/2009 .

Art. 4, § 5º

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Na hipótese do § 4º, o tribunal pode condicionar a substituição da prova objetiva seletiva ao não atingimento de um número máximo de candidatos (as) com inscrição preliminar deferida.

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