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Art. 10, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os bens incluídos no monte a partilhar deverão ser, obrigatoriamente, declarados pelo espólio.
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
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