Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1006 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Observado o disposto no art. 1.007 , as multas serão reduzidas (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, § 2º, incisos I e II): Art. 1 - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas anteriormente a qualquer procedimento de ofício; e Art. 2 - a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo estabelecido em intimação.