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LeiJuris

Art. 1006

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Observado o disposto no art. 1.007 , as multas serão reduzidas (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, § 2º, incisos I e II): Art. 1 - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas anteriormente a qualquer procedimento de ofício; e Art. 2 - a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo estabelecido em intimação.
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