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Art. 1012 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A falta de informação de pagamentos efetuados na forma prevista no art. 975 sujeitará o infrator à multa de vinte por cento do valor não declarado ou de eventual insuficiência (Decreto-Lei nº 2.396, de 1987, art. 13, § 2º).