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Art. 1015 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Verificada a hipótese de que trata o art. 551 , a multa de cinquenta por cento sobre o débito será aplicada à empresa infratora (Lei nº 8.685, de 1993, art.6º, § 1º) .