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Art. 1022 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A não observância ao disposto no art. 977 sujeitará o infrator à multa equivalente a R$ 29,00 (vinte e nove reais), por usuário omitido ( Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 12, § 3º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).