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Art. 1023 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de descumprimento de disposições relativas ao recolhimento do imposto sobre a renda devido na fonte, se a falta for imputável a servidor público federal, estadual ou municipal, o fato será levado ao conhecimento da administração pública para fins da sanção disciplinar (Lei nº 2.354, de 1954, art. 33) .