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LeiJuris

Art. 1026

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 1026

Responderão como coautores de crime de falsidade o gerente e o administrador de instituição financeira ou de assemelhadas que concorrerem para que seja aberta conta ou movimentados recursos sob nome ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 64, caput ): Art. 1 - falso; Art. 2 - de pessoa física ou jurídica inexistente; e Art. 3 - de pessoa jurídica liquidada de fato ou sem representação regular.

Art. 1026, § único

Fica facultado às instituições financeiras e às assemelhadas solicitar à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda a confirmação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 64, parágrafo único ).

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